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Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Meu patrão quer me dar justa causa

Posso impedir a despedida não assinando as advertências?

Pergunta:
Nas três últimas semanas, tive seis faltas (dois por semana). Meu patrão me fez assinar duas advertências e falou que na terceira me daria justa causa, ele pode fazê-lo se eu assinar próxima?

Resposta:
A justa causa, em sentido amplo, é a quebra dos deveres fundamentais de prestar o trabalho e retribuí-lo”.

Já em sentido estrito, é a dispensa do empregado por falta grave.

Assim, como faltas esporádicas não são consideradas faltas graves, salvo na condição de abandono de emprego (30 dias de ausência injustificadas), uma demissão por justa causa seria questionável, mesmo presentes o nexo de causalidade, autoria e dolo.

Porém, considerando que a semana tem apenas 06 dias úteis, a falta de 02 dias por semana, vindo a prejudicar o andamento do trabalho, pode sim resultar na dispensa.

Ainda, não é o fato de assinar ou não a advertência que dá o direito ao empregador realizar a dispensa, mas sim a violação dos deveres de bem realizar o trabalho.

Portanto, assinando ou não a documentação, a dispensa pode sim ocorrer.

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