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Revisional de pensão

É preciso entrar com revisional em caso de alteração na renda?

Pergunta:
Fiz acerto da pensão num valor alto pois na época tinha comissões. Agora ganho apenas o que esta no holerite,além de ter casado novamente e ter outro filho.
Preciso entrar com uma revisional?

Resposta:
No caso, se o valor foi fixado em reais, e não em porcentagem dos rendimentos, é sim necessário ingressar com a revisional.

De fato, a alteração unilateral no valor pago de pensão é um dos maiores motivos de decretação de prisão do devedor de alimentos, quando o alimentante executa a diferença dos valores.

Trata-se de um mito a alegação de que a pensão paga de forma parcial impede a decretação de prisão.

Assim, se a pensão foi fixada de forma judicial, esta deve também ser alterada de forma judicial.

Ainda, deve-se levar em conta que um processo revisional não é um procedimento rápido e o juiz não irá rever valores devidos antes do ingresso do processo.

Portanto, a revisional deve ser inciada assim que a situação de possibilidade de pagamento se alterar, se o valor fixado não for em porcentagem dos rendimentos.

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