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Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Pensão Alimentícia à filha formada.

Filha formada fazendo pós gradução ainda tem direito?

Pergunta:
Pago pensão à minha filha de 22 anos e esta já concluiu a faculdade, está agora fazendo pós-graduação, tenho que continuar a pagar? Até quando?

Resposta:
Não.

Quando ela se formou ela foi lançada à vida adulta, e portanto, deve "voar com as próprias asas."

A menos que a pós graduação seja comprovadamente um requisito para seu ingresso no mercado de trabalho, a pensão não é mais devida e deve ser cancelada através da competente ação de exoneração de alimentos.

Veja também:



Seu direito: 

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Escritura em nome de menor

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