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ITCMD - Obrigatoriedade x Isenção

Há possibilidade de isenção para doação?

Pergunta:
É que em junho do ano passado, recebí por doação de meu pai, o valor de R$-50.000,00, adquirindo um apartamento.

Gostaria de saber se existe obrigatoriedade de recolhimento do percentual de ITCMD ao Fisco Estadual e se existe também alguma possibilidade de pleito para isenção neste caso.

Desde já agradeço a atenção

Sds,

Resposta:
A isenção só está prevista, na legislação estadual do paraná para casos de herança.

Para doação, não há isenção, pelo menos no estado do paraná.

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Seu direito: 

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