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Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Citação Nulamente Feita:

Citação ou Intimação

Pergunta:
Causa nulidade absoluta?
Se a citação for nulamente feita para o acusado constituir novo defesor para apresentar as alegações finais, diante do declinio de seu advogado e se for constituído dativo, por erro na citação do réu que não se manifestou pois foi procurado em endereço errado do encontrado nos autos?

Resposta:
Há um erro na sua pergunta.
A citação é o primeiro ato de informação ao Réu de que o processo existe.
Após citado, o réu sabe que o processo existe e portanto ele passa a ser intimado, via de regra na pessoa do advogado constituído e não por carta.
No seu caso, se houver prova da nulidade da intimação (por exemplo, se já havia sido informado novo endereço nos autos) os atos decorrentes deste também serão nulos.
Porém, cabe ao Réu informar as alterações de endereço.

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